Diário Oficial da UniãoCompensação de horas de greve no INSS

Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 67, de 4 de agosto de 2026

Publicada em 04 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

Atualiza as regras para servidores do INSS compensarem horas não trabalhadas durante greve, com prazo até 31 de dezembro de 2026 e controle pelos sistemas de frequência e produtividade.

Impacto para o município

Autoriza o uso de horas excedentes a partir de 2 de março de 2026, exclui tarefas do programa de enfrentamento à fila e destina até 50% da produção no programa de benefícios à compensação. A chefia deve conferir mensalmente o cumprimento, e afastamentos previstos prorrogam o prazo pelo período correspondente.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
67
Órgão emissor
DGP/PRES/INSS
Publicação
04 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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