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PORTARIA COANA Nº 214, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Publicada em 15 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

Altera a Portaria Coana nº 188, reforçando a gestão de riscos nos trânsitos entre unidades distintas da Receita Federal, exigindo avaliação detalhada da carga e a instalação de monitoramento eletrônico do compartimento, além de definir intervalo máximo de 2 minutos para coleta e transmissão de dados do rastreador.

Impacto para o município

Os gestores de transporte e logística deverão garantir que os veículos e unidades de carga atendam às novas exigências de avaliação física e eletrônica, mantendo a transmissão contínua de dados a cada 2 minutos e evitando interrupções injustificadas, sob risco de sanções.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
214
Órgão emissor
COANA
Publicação
15 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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