Diário Oficial da UniãoControle aduaneiro automatizado para viajantes em

PORTARIA COANA Nº 203, DE 24 DE JULHO DE 2026

Publicada em 26 de julho de 2026

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O que diz a normativa

Esta portaria estabelece as regras para o preenchimento e envio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) por quem chega ao Brasil por via aérea. O sistema faz o registro automático da declaração e a libera automaticamente caso não haja seleção para conferência. Se a fiscalização encontrar divergências entre o que foi declarado e os bens reais, será feita a correção e a cobrança dos tributos e multas devidas.

Impacto para o município

Os viajantes que se enquadram na obrigação devem preencher a e-DBV antes de chegar à área de fiscalização dos aeroportos. A maioria terá seus bens nacionalizados automaticamente, agilizando a entrada. Quem tiver inconsistências na declaração poderá ser multado e terá de pagar a diferença de impostos.

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Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
203
Órgão emissor
COANA
Publicação
26 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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