O que diz a normativa
Esta portaria estabelece as regras para o preenchimento e envio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) por quem chega ao Brasil por via aérea. O sistema faz o registro automático da declaração e a libera automaticamente caso não haja seleção para conferência. Se a fiscalização encontrar divergências entre o que foi declarado e os bens reais, será feita a correção e a cobrança dos tributos e multas devidas.
Impacto para o município
Os viajantes que se enquadram na obrigação devem preencher a e-DBV antes de chegar à área de fiscalização dos aeroportos. A maioria terá seus bens nacionalizados automaticamente, agilizando a entrada. Quem tiver inconsistências na declaração poderá ser multado e terá de pagar a diferença de impostos.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 203
- Órgão emissor
- COANA
- Publicação
- 26 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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