Diário Oficial da UniãoClassificação indicativa

Classificação indicativa de obras audiovisuais

Publicada em 08 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A norma define a classificação indicativa de filmes, trailers e teasers avaliados pelo Ministério da Justiça, informando a idade mínima recomendada e os motivos, como violência, nudez, linguagem imprópria, medo, drogas lícitas e temas sensíveis.

Impacto para o município

Na prática, distribuidoras, exibidores e TV aberta devem usar essas classificações na divulgação e exibição das obras, incluindo recomendações de horário quando forem transmitidas em TV aberta, como 20h, 21h ou 23h, conforme cada caso.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
2.095
Órgão emissor
CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI
Publicação
08 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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