Diário Oficial da UniãoClassificação Indicativa de Conteúdo Audiovisual

Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 1.421 a 1.424, de 22 de julho de 2026

Publicada em 22 de julho de 2026

O que diz a normativa

Estas portarias não são do SUS nem do Ministério da Saúde. Trata-se de atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública que atribuem classificação indicativa etária a produções audiovisuais, definindo a faixa etária mínima recomendada para o público de cada obra com base em descritores de conteúdo como violência, linguagem imprópria, nudez e conteúdo sexual.

Impacto para o município

Não há impacto direto para gestores públicos de saúde. Esta normativa é de competência do Ministério da Justiça e não envolve políticas, serviços, repasses ou regulamentações do Sistema Único de Saúde.

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