O que diz a normativa
Estas portarias não são do SUS nem do Ministério da Saúde. Trata-se de atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública que atribuem classificação indicativa etária a produções audiovisuais, definindo a faixa etária mínima recomendada para o público de cada obra com base em descritores de conteúdo como violência, linguagem imprópria, nudez e conteúdo sexual.
Impacto para o município
Não há impacto direto para gestores públicos de saúde. Esta normativa é de competência do Ministério da Justiça e não envolve políticas, serviços, repasses ou regulamentações do Sistema Único de Saúde.
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