Diário Oficial da UniãoClassificação indicativa de conteúdos audiovisuais e aplicativos

PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.416, DE 21 DE JULHO DE 2026

Publicada em 21 de julho de 2026

O que diz a normativa

O ato define a idade mínima para acesso e exibição de cinco conteúdos, entre filmes, curta-metragem e aplicativos. Afeta produtoras, distribuidoras, emissoras, plataformas e o público, ao fixar classificações de 10, 12, 14 e 16 anos conforme presença de linguagem inadequada, temas delicados, drogas, violência, sexo e recursos de compra no app. Em um dos casos, quando houver exibição na TV aberta, o conteúdo deve ir ao ar a partir das 20h.

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