O que diz a normativa
A norma concede à empresa Prefeitura Eficiente LTDA. inscrição no Ministério da Defesa para atuar como entidade privada executante de aerolevantamento na Categoria C.
Impacto para o município
A empresa fica autorizada a exercer essa atividade a partir da publicação da portaria até 10 de outubro de 2029, devendo informar ao Ministério da Defesa qualquer mudança em sua capacidade técnica ou jurídica.
Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.
Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 5.152
- Órgão emissor
- CGGMA-MD
- Publicação
- 08 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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