O que diz a normativa
Renova a inscrição da HIPER PLAN LTDA. no Ministério da Defesa como empresa executante de aerolevantamento na Categoria A.
Impacto para o município
A inscrição passa a valer na data da publicação e permanece válida até 30 de julho de 2029. A empresa deve informar ao Ministério da Defesa mudanças em sua capacidade técnica ou situação jurídica, e a autorização anterior de 2023 é revogada.
Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.
Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 3.935
- Órgão emissor
- CGGMA-MD
- Publicação
- 29 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
Assinantes receberam esta normativa no dia da publicação
Esta página mostra normativas com mais de 7 dias. Quem assina o DetectEI recebe o alerta no WhatsApp com resumo em linguagem simples no dia em que o ato sai no Diário Oficial.
Testar 7 dias grátis