Diário Oficial da UniãoRegulamentação do trânsito aduaneiro de cargas aéreas no

Portaria ALF/GRU nº 105/2026

Publicada em 15 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

Altera a Portaria 99/2026 para permitir trânsito por transportador OEA ou por empresa TNTN do mesmo CNPJ do recinto, obriga o cadastro do recinto de destino como beneficiário no Siscomex Trânsito, exige que o agente de carga seja importador ativo no RADAR e registre o transportador, fixa prazo de 6 horas para registrar a DTA de entrada, define preenchimento de faturas com a palavra "diversas" quando houver várias e anexo em PDF de até 15 MB, e determina a devolução dos PMCs às companhias aéreas

Impacto para o município

Transportadoras rodoviárias, agentes de carga, operadores de recintos aduaneiros, companhias aéreas e a Alfândega de Guarulhos precisarão adaptar seus processos de registro, documentação e devolução de equipamentos

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Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
105
Órgão emissor
ALF/GRU
Publicação
15 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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