O que diz a normativa
Altera a Portaria 99/2026 para permitir trânsito por transportador OEA ou por empresa TNTN do mesmo CNPJ do recinto, obriga o cadastro do recinto de destino como beneficiário no Siscomex Trânsito, exige que o agente de carga seja importador ativo no RADAR e registre o transportador, fixa prazo de 6 horas para registrar a DTA de entrada, define preenchimento de faturas com a palavra "diversas" quando houver várias e anexo em PDF de até 15 MB, e determina a devolução dos PMCs às companhias aéreas
Impacto para o município
Transportadoras rodoviárias, agentes de carga, operadores de recintos aduaneiros, companhias aéreas e a Alfândega de Guarulhos precisarão adaptar seus processos de registro, documentação e devolução de equipamentos
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 105
- Órgão emissor
- ALF/GRU
- Publicação
- 15 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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