O que diz a normativa
Norma cria trajeto obrigatório para ônibus de transporte regular que saem da Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu com destino a outros municípios ou estados, dentro da zona de vigilância aduaneira do município. Afeta empresas transportadoras, motoristas, passageiros e equipes operacionais, que passam a ter de seguir rota definida e atender parada imediata quando houver ordem da Receita Federal. Também estabelece que pode haver fiscalização de passageiros, bagagens, encomendas e documentos nesse percurso, em ponto preparado para esse controle. Passa a valer em 1º de agosto de 2026, e descumprimento pode gerar penalidades previstas na legislação aduaneira.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 299
- Órgão emissor
- ALF/FOZ
- Publicação
- 21 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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