Diário Oficial da UniãoCombate a fraudes em chamadas e mensagens telefônicas

Medida Provisória nº 1.396/2026

Publicada em 12 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A norma obriga as prestadoras de telecomunicações a autenticar chamadas, manter essa autenticação durante o tráfego e verificar a validade antes de entregar a ligação ao usuário.

Impacto para o município

Chamadas não autenticadas ou com numeração irregular deverão ser bloqueadas, empresas poderão ter nome e logotipo exibidos ao destinatário, e será criada uma base centralizada de numeração supervisionada pela Anatel. Usuários com uso abusivo, acima de mil chamadas por acesso ou dez mil no dia e com 85% ou mais de chamadas curtas, terão a originação bloqueada por 15 dias.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Medida provisória
Número
1.396
Publicação
12 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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