O que diz a normativa
A norma obriga as prestadoras de telecomunicações a autenticar chamadas, manter essa autenticação durante o tráfego e verificar a validade antes de entregar a ligação ao usuário.
Impacto para o município
Chamadas não autenticadas ou com numeração irregular deverão ser bloqueadas, empresas poderão ter nome e logotipo exibidos ao destinatário, e será criada uma base centralizada de numeração supervisionada pela Anatel. Usuários com uso abusivo, acima de mil chamadas por acesso ou dez mil no dia e com 85% ou mais de chamadas curtas, terão a originação bloqueada por 15 dias.
Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.
Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Medida provisória
- Número
- 1.396
- Publicação
- 12 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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