O que diz a normativa
A lei atualiza regras do seguro rural para cobrir prejuízos em atividades agrícolas, pecuárias, aquícolas, pesqueiras e florestais, incluindo bens, animais, lavouras e eventos como fenômenos naturais, pragas e doenças.
Impacto para o município
Afeta produtores rurais, seguradoras e o Poder Executivo. Define que contratos devem informar documentos exigidos, prazos para aviso de colheita ou vistoria, regulação de sinistro em até 15 dias quando não houver vistoria presencial e pagamento em até 30 dias após documentos ou vistoria.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Lei
- Número
- 15.526
- Publicação
- 29 de setembro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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