Diário Oficial da UniãoIncentivos fiscais para Pronon e Pronas/PCD

Lei nº 15.513, de 22 de setembro de 2026

Publicada em 22 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A lei prorroga até 2031 a possibilidade de empresas descontarem do Imposto de Renda valores doados ou patrocinados para projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no Pronon e no Pronas/PCD.

Impacto para o município

Na prática, mantém o incentivo fiscal para financiar ações de atenção oncológica e de reabilitação de pessoas com deficiência, incluindo deficiência física, motora, auditiva, visual, mental, intelectual, múltipla e transtorno do espectro autista, realizadas por entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Lei
Número
15.513
Publicação
22 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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