Diário Oficial da UniãoNotários e registradores

Prazo para sanções a cartórios

Publicada em 21 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A lei define que processos para aplicar sanções administrativas a notários e registradores devem ser iniciados em até 5 anos.

Impacto para o município

O prazo conta a partir do fato ocorrido ou, em casos de infração contínua, a partir do fim da irregularidade. A regra vale desde a publicação da lei.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Lei
Número
15.509
Publicação
21 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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