Diário Oficial da UniãoTributação de remessas internacionais e importação de

Lei nº 15.502, de 10 de setembro de 2026

Publicada em 09 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

Altera a tributação simplificada de remessas postais internacionais de até US$ 3 mil e permite ajustar as alíquotas conforme o valor, o produto e a adesão a programa de conformidade.

Impacto para o município

Pessoas físicas poderão importar, para uso próprio, medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas com imposto de importação zerado. As regras serão detalhadas pelos órgãos competentes e começarão a valer em data definida pelo Poder Executivo, no prazo máximo de 180 dias após a publicação.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Lei
Número
15.502
Publicação
09 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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