Diário Oficial da UniãoAtualização de custas judiciais e criação de fundos

Lei nº 15.498, de 4 de setembro de 2026

Publicada em 03 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A lei atualiza anualmente os valores das custas na Justiça Federal e no STJ com base no IPCA, cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do STJ (FESTJ) e destina parte das receitas para fundos de modernização do CNJ, fortalecimento da cidadania e do Ministério Público, e apoio à Defensoria Pública da União

Impacto para o município

Partes que pagam custas, advogados e o Poder Judiciário terão valores corrigidos anualmente; os recursos dos fundos não podem ser usados para despesas de pessoal e devem ser aplicados em modernização e estruturação da justiça; os fundos criados recebem receitas específicas para melhorar a gestão e o acesso à justiça

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Lei
Número
15.498
Publicação
03 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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