Diário Oficial da UniãoPrevenção de doenças e cuidado integral à saúde da mulher.

Avaliação periódica da saúde da mulher no SUS

Publicada em 02 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A lei determina que o SUS organize avaliação médica completa para mulheres pelo menos uma vez ao ano, com exames de rotina e triagem definidos conforme idade, condições de saúde, características sociais e dados epidemiológicos.

Impacto para o município

Os serviços públicos deverão oferecer exames preventivos, orientações sobre alimentação, atividade física, saúde mental e vacinação, além de campanhas educativas e capacitação das equipes. A medida entra em vigor 180 dias após a publicação.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Lei
Número
15.493
Publicação
02 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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