Diário Oficial da UniãoParcerias entre pontos de cultura e instituições de ensino

Lei nº 15.481, de 31 de julho de 2026

Publicada em 02 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

A lei permite que pontos e pontões de cultura façam parcerias e intercâmbios com instituições de educação básica, superior, técnica, pesquisa e extensão.

Impacto para o município

Na educação básica, as atividades devem estar alinhadas à proposta pedagógica da escola, com preferência para pontos e pontões de cultura próximos à comunidade escolar. A regra entrou em vigor em 31 de julho de 2026.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Lei
Número
15.481
Publicação
02 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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