O que diz a normativa
Esta lei veta em todo o Brasil a produção e a venda de qualquer alimento feito a partir de animais que foram alimentados à força, como o foie gras. A norma define que alimentação forçada é qualquer método, manual ou mecânico, que force o animal a ingerir alimento além da sua vontade natural. O descumprimento gera multas e penalidades administrativas.
Impacto para o município
A nova lei entra em vigor 180 dias após sua publicação, afetando produtores, comerciantes e importadores desses itens, que deverão se adaptar às novas regras para evitar sanções.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Lei
- Número
- 15.475
- Publicação
- 23 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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