Diário Oficial da UniãoProteção animal e regulação de produtos alimentícios

Lei que proíbe produtos de alimentação forçada de animais

Publicada em 23 de julho de 2026

O que diz a normativa

Esta lei veta em todo o Brasil a produção e a venda de qualquer alimento feito a partir de animais que foram alimentados à força, como o foie gras. A norma define que alimentação forçada é qualquer método, manual ou mecânico, que force o animal a ingerir alimento além da sua vontade natural. O descumprimento gera multas e penalidades administrativas.

Impacto para o município

A nova lei entra em vigor 180 dias após sua publicação, afetando produtores, comerciantes e importadores desses itens, que deverão se adaptar às novas regras para evitar sanções.

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Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Lei
Número
15.475
Publicação
23 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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