O que diz a normativa
Esta lei autoriza, em todo o Brasil, a venda, compra e posse de sprays de pimenta (aerossóis de extratos vegetais) para defesa pessoal da mulher. A aquisição é automática para mulheres maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento com foto, comprovante de residência e autodeclaração de ausência de condenação por crimes violentos. Os recipientes com mais de 50 ml são de uso exclusivo das Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
Impacto para o município
A norma cria um novo mercado regulamentado para esses aerossóis, exigindo autorização da Anvisa e fiscalização do Poder Executivo federal. Os estabelecimentos comerciais precisarão manter registros das vendas por cinco anos. Ela altera o Estatuto do Desarmamento para incluir essa nova categoria de produto.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Lei
- Número
- 15.474
- Publicação
- 23 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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