Diário Oficial da UniãoComercialização e uso de aerossol de defesa pessoal da

Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026

Publicada em 23 de julho de 2026

O que diz a normativa

Esta lei autoriza, em todo o Brasil, a venda, compra e posse de sprays de pimenta (aerossóis de extratos vegetais) para defesa pessoal da mulher. A aquisição é automática para mulheres maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento com foto, comprovante de residência e autodeclaração de ausência de condenação por crimes violentos. Os recipientes com mais de 50 ml são de uso exclusivo das Forças Armadas e órgãos de segurança pública.

Impacto para o município

A norma cria um novo mercado regulamentado para esses aerossóis, exigindo autorização da Anvisa e fiscalização do Poder Executivo federal. Os estabelecimentos comerciais precisarão manter registros das vendas por cinco anos. Ela altera o Estatuto do Desarmamento para incluir essa nova categoria de produto.

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Ver documento oficial

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Lei
Número
15.474
Publicação
23 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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