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Emendas para atendimento pré-hospitalar dos bombeiros

Publicada em 06 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

A lei permite destinar emendas parlamentares da saúde ao custeio e a investimentos em atendimentos pré-hospitalares realizados pelos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.

Impacto para o município

Os recursos dependem do cumprimento de requisitos definidos pelo Poder Executivo e da aprovação das despesas pelo Ministério da Saúde. Não podem financiar pessoal ativo ou inativo nem despesas fora dessas condições. A medida entra em vigor na data da publicação.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Lei
Número
234
Órgão emissor
COMPLEMENTAR
Publicação
06 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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