Diário Oficial da UniãoPrazo de entrega por agentes públicos federais

Declarações anuais de bens e conflitos de interesses de 2025

Publicada em 20 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

Define o calendário de envio eletrônico das declarações pelo e-Patri. Quem autorizou o acesso à declaração de Imposto de Renda e a entregou à Receita Federal terá os dados carregados automaticamente.

Impacto para o município

Agentes nascidos de janeiro a junho devem declarar de 1º a 30 de setembro de 2026, e os nascidos de julho a dezembro, de 1º a 31 de outubro de 2026. Quem não entregou Imposto de Renda, inclusive por isenção, deve preencher os dados diretamente no sistema.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Instrução normativa
Número
59
Publicação
20 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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