Diário Oficial da UniãoCobrança de sobretaxa de seca no transporte aquaviário

Deliberação nº 6, de 21 de setembro de 2026

Publicada em 21 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A norma autoriza de forma preliminar e condicionada que a Hapag-Lloyd cobre sobretaxa de seca apenas quando estiver repassando valores cobrados por empresas brasileiras de navegação na região amazônica, já autorizados pela Antaq.

Impacto para o município

A empresa deve comprovar qual empresa gerou a cobrança, os valores cobrados e os valores repassados aos usuários. Qualquer cobrança fora dessas condições deve ser suspensa a partir da ciência da decisão, até nova análise da Antaq.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Deliberação
Número
6
Publicação
21 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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