Diário Oficial da UniãoRegistro e fiscalização profissional no mercado financeiro e

Deliberação nº 5.161, de 14 de setembro de 2026

Publicada em 23 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A norma suspende por 90 dias regras do Conselho Federal de Economia que exigiam registro, fiscalização e cobranças de profissionais e empresas que atuam no mercado financeiro e de capitais regulado pela CVM ou pelo Banco Central.

Impacto para o município

Durante esse período, os Conselhos Regionais de Economia não devem abrir novos processos, exigir registros, aplicar penalidades ou cobrar valores com base apenas nessas regras suspensas. Processos em andamento ficam parados, mas registros, multas e dívidas já existentes não são cancelados automaticamente.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Deliberação
Número
5.161
Publicação
23 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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