Diário Oficial da UniãoAplicação de penalidade a agente marítimo por infração

Deliberação nº 2, de 22 de julho de 2026

Publicada em 26 de julho de 2026

O que diz a normativa

A norma mantém a decisão de aplicar uma multa de R$ 30.250,00 à empresa MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA por uma infração cometida, conforme apurado em processo administrativo. A penalidade é mantida após a análise de um recurso (Embargos de Declaração) que foi indeferido.

Impacto para o município

A empresa afetada deve pagar a multa determinada pela ANTAQ, ficando a decisão administrativa definitiva e sem possibilidade de nova revisão nesse mesmo processo.

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Ver documento oficial

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Deliberação
Número
2
Publicação
26 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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