O que diz a normativa
A norma altera regras de uma subvenção já existente e cria uma subvenção extraordinária para produtores e cooperativas de etanol hidratado autorizados pela ANP.
Impacto para o município
O apoio cobre o período de 25 de maio a 11 de agosto de 2026, com limite total de R$ 1,2 bilhão e valor máximo de R$ 0,308 por litro. Os beneficiários habilitados devem informar preços, indicar adesão nas notas fiscais eletrônicas e declarar aumento de custos ligado ao choque no mercado internacional de energia.
Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.
Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Decreto
- Número
- 13.127
- Publicação
- 22 de setembro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
Esta decreto saiu há 7 dias. Assinantes de Outras áreas souberam no mesmo dia
Você está lendo 7 dias depois da publicação. Todo dia útil o DetectEI varre 23 fontes oficiais, entre elas o Diário Oficial da União e os diários de 20 estados, e avisa no WhatsApp só o que fala do seu município e da sua secretaria, com resumo em linguagem simples. São mais de 9.800 atos por mês, e você não precisa abrir nenhum deles.
- Alerta no WhatsApp no dia em que o ato é publicado, com o resumo do que muda
- Você escolhe município, secretaria e palavras-chave. O DetectEI envia só o que casa com essa escolha
- 7 dias grátis, sem cartão de crédito para começar
Sem cartão de crédito para começar. 23 fontes oficiais acompanhadas todo dia útil, em 20 estados mais o Distrito Federal e o governo federal.
Normativas relacionadas
- Revogação de normas antigas do Conselho Federal de Contabilidade22 de setembro de 2026
- Política de Inovação da UFRN22 de setembro de 2026
- Resolução ANAC nº 812/202622 de setembro de 2026
- Portaria nº 53, de 21 de setembro de 202622 de setembro de 2026
- Resolução CFO nº 306, de 21 de setembro de 202622 de setembro de 2026