Diário Oficial da UniãoSubvenção econômica para combustíveis

Decreto nº 13.127, de 23 de setembro de 2026

Publicada em 22 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A norma altera regras de uma subvenção já existente e cria uma subvenção extraordinária para produtores e cooperativas de etanol hidratado autorizados pela ANP.

Impacto para o município

O apoio cobre o período de 25 de maio a 11 de agosto de 2026, com limite total de R$ 1,2 bilhão e valor máximo de R$ 0,308 por litro. Os beneficiários habilitados devem informar preços, indicar adesão nas notas fiscais eletrônicas e declarar aumento de custos ligado ao choque no mercado internacional de energia.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Decreto
Número
13.127
Publicação
22 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
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