Diário Oficial da UniãoAcesso à água potável em eventos abertos ao público

Decreto nº 13.109, de 31 de agosto de 2026

Publicada em 31 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

Estabelece medidas para proteger a saúde dos consumidores e garantir acesso à água potável em eventos gratuitos ou pagos, realizados em locais abertos ou fechados.

Impacto para o município

Os organizadores devem permitir a entrada de recipientes pessoais com água, com restrições de segurança previamente informadas. Em eventos com mais de mil pessoas, devem fornecer água potável gratuita em pontos acessíveis e manter estrutura para emergências. A fiscalização cabe aos órgãos de defesa do consumidor, e o descumprimento pode gerar sanções. As regras valem desde a publicação.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Decreto
Número
13.109
Publicação
31 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
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