Diário Oficial da UniãoProteção do consumidor na venda de ingressos para eventos

Decreto nº 13.108, de 31 de agosto de 2026

Publicada em 31 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

Regulamenta a comercialização presencial e digital de ingressos no território nacional, exceto para eventos esportivos.

Impacto para o município

Produtores, vendedores e plataformas de revenda devem informar com clareza preços, taxas e condições de venda, preservar a meia-entrada e adotar mecanismos para impedir compras massivas automatizadas, práticas abusivas e revenda especulativa.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Decreto
Número
13.108
Publicação
31 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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