Diário Oficial da UniãoAbertura do mercado de energia elétrica

Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026

Publicada em 12 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

Regulamenta a escolha do fornecedor de energia por consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV e organiza o serviço de suprimento de última instância.

Impacto para o município

Consumidores industriais e comerciais poderão escolher o fornecedor a partir de 25 de novembro de 2027, e os demais consumidores a partir de 25 de novembro de 2028. A contratação será feita por meio de um único agente varejista para cada unidade consumidora, com tarifas, encargos, comunicação e ofertas padronizadas regulados pela ANEEL.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Decreto
Número
13.097
Publicação
12 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
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