Diário Oficial da UniãoEducação superior na modalidade a distância

Reconhecimento de cursos superiores a distância

Publicada em 27 de agosto de 2026

Atos de Educação no seu WhatsApp no dia da publicação. 7 dias grátis, sem cartão.

Criar conta

O que diz a normativa

A portaria reconhece cursos de graduação a distância ofertados pelas instituições de ensino listadas no anexo, com vagas anuais que variam de 150 a 7.650 por curso.

Impacto para o município

Os cursos ficam reconhecidos até o fim do respectivo ciclo de avaliação, e suas atividades presenciais somente podem ocorrer nos endereços registrados no Cadastro e-MEC. A medida vale desde a publicação.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
435
Órgão emissor
SERES/MEC
Publicação
27 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Educação

Esta portaria saiu há 20 dias. Assinantes de Educação souberam no mesmo dia

Você está lendo 20 dias depois da publicação. Todo dia útil o DetectEI varre 23 fontes oficiais, entre elas o Diário Oficial da União e os diários de 20 estados, e avisa no WhatsApp só o que fala do seu município e da sua secretaria, com resumo em linguagem simples. São mais de 9.800 atos por mês, e você não precisa abrir nenhum deles.

  • Alerta no WhatsApp no dia em que o ato é publicado, com o resumo do que muda
  • Você escolhe município, secretaria e palavras-chave. O DetectEI envia só o que casa com essa escolha
  • 7 dias grátis, sem cartão de crédito para começar

Sem cartão de crédito para começar. 23 fontes oficiais acompanhadas todo dia útil, em 20 estados mais o Distrito Federal e o governo federal.

Normativas relacionadas