O que diz a normativa
A portaria renova o reconhecimento de 10 cursos de graduação a distância de instituições públicas e privadas, com validade até o fim do ciclo de avaliação de cada curso. Também confirma que as atividades presenciais desses cursos só podem ocorrer nos endereços já registrados no sistema e-MEC.
Impacto para o município
A medida afeta instituições de ensino superior que ofertam esses cursos e mantém regularizadas vagas anuais que vão de 30 a 73.260, conforme cada curso. Na prática, os cursos listados seguem autorizados a funcionar nas condições já cadastradas, com vigência imediata a partir da publicação.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 361
- Órgão emissor
- SERES/MEC
- Publicação
- 27 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Educação
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