O que diz a normativa
Esta portaria reconhece oficialmente 18 cursos de graduação em formato a distância, ministrados por diversas universidades pelo país. O ato autoriza que esses cursos tenham validade até o final do ciclo avaliativo de cada um, e os endereços para atividades presenciais são os já cadastrados no sistema e-MEC.
Impacto para o município
As instituições listadas podem agora ofertar e diplomar alunos nos cursos reconhecidos, dentro das vagas anuais definidas (que vão de 100 a 3.350 vagas por curso). O reconhecimento é vinculado ao cadastro existente e tem validade temporária, vinculada ao ciclo de avaliação.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 359
- Órgão emissor
- SERES/MEC
- Publicação
- 26 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Educação
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