Diário Oficial da UniãoFundo de Financiamento Estudantil - Fies

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.325, DE 3 DE JULHO DE 2026

Publicada em 05 de julho de 2026

O que diz a normativa

Estabelece condições, encargos financeiros e prazos para linhas de financiamento para beneficiários adimplentes do Fies. Define regras para pessoas físicas e jurídicas, com taxas de juros de até 8,94% a.a. e 2,06% a.a., e prazos de reembolso de até 60 ou 96 meses.

Impacto para o município

Altera as regras para beneficiários adimplentes do Fies, definindo novas condições e encargos financeiros para contratação de crédito.

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Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
5.325
Órgão emissor
CMN
Publicação
05 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Economia e Tributos

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