O que diz a normativa
A portaria dispõe sobre a negociação de créditos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais. Ela permite parcelamento em até 144 meses e transação com redução de até 70% do valor total.
Impacto para o município
Gestores públicos de saúde que possuam débitos de FGTS e Contribuições Sociais podem negociar esses créditos em até 144 meses e obter redução de até 70% do valor total.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 2.093
- Órgão emissor
- PGFN/MF
- Publicação
- 15 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Economia e Tributos
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