O que diz a normativa
A norma altera os limites autorizados para pagamento de despesas discricionárias do orçamento federal de 2026, remanejando valores entre órgãos do Poder Executivo.
Impacto para o município
Reduz R$ 50 milhões do Ministério da Cultura e R$ 50 milhões do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e aumenta R$ 100 milhões para a Presidência da República, nos limites de pagamento até outubro, novembro e dezembro de 2026.
Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.
Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 3.058
- Órgão emissor
- MF
- Publicação
- 08 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Economia e Tributos
Esta portaria saiu há 7 dias. Assinantes de Economia e Tributos souberam no mesmo dia
Você está lendo 7 dias depois da publicação. Todo dia útil o DetectEI varre 23 fontes oficiais, entre elas o Diário Oficial da União e os diários de 20 estados, e avisa no WhatsApp só o que fala do seu município e da sua secretaria, com resumo em linguagem simples. São mais de 9.800 atos por mês, e você não precisa abrir nenhum deles.
- Alerta no WhatsApp no dia em que o ato é publicado, com o resumo do que muda
- Você escolhe município, secretaria e palavras-chave. O DetectEI envia só o que casa com essa escolha
- 7 dias grátis, sem cartão de crédito para começar
Sem cartão de crédito para começar. 23 fontes oficiais acompanhadas todo dia útil, em 20 estados mais o Distrito Federal e o governo federal.
Normativas relacionadas
- Portaria CGCCR/SUSEP nº 49, de 7 de outubro de 202608 de outubro de 2026
- Resolução BCB nº 599/202608 de outubro de 2026
- Portaria CVM/PTE nº 233, de 7 de outubro de 202608 de outubro de 2026
- Resolução COFIEX/MPO nº 185, de 5 de outubro de 202608 de outubro de 2026
- Portaria GM/MPO nº 438/202608 de outubro de 2026