Diário Oficial da UniãoCadastro Nacional da Pessoa Jurídica

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.333, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Publicada em 09 de julho de 2026

O que diz a normativa

Altera regras sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, definindo motivos de suspensão por inconsistência cadastral.

Impacto para o município

Gestores públicos de saúde que mantêm CNPJ devem verificar e adequar seus cadastros para evitar suspensão.

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Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Instrução normativa
Número
2.333
Órgão emissor
RFB
Publicação
09 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Economia e Tributos

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