O que diz a normativa
Autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Monte Alegre do Piauí a operar um serviço de rádio comunitário
Impacto para o município
A Portaria concede à Associação o direito de operar um serviço de radiodifusão comunitária no canal 285 (104,9 MHz) por dez anos, sem exclusividade. O órgão deve iniciar as transmissões em até seis meses após a deliberação do Congresso e a autorização entra em vigor na data de publicação. Essa medida permite a implantação do rádio local, obedecendo à legislação de telecomunicações.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 24.238
- Órgão emissor
- MCOM
- Publicação
- 20 de setembro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Comunicações
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