Diário Oficial da UniãoAutorizações para Radiodifusão Comunitária

Portaria MCOM nº 24.235, de 9 de setembro de 2026

Publicada em 20 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

Portaria que concede autorização de uso de frequência para serviço de rádio comunitário

Impacto para o município

A Associação Unidos pela Comunidade de Marcionílio Souza-BA recebeu autorização para operar um serviço de radiodifusão comunitária na frequência 87,9 MHz (canal 200) por dez anos, sem exclusividade. O serviço deve ser iniciado em até seis meses após a deliberação do Congresso Nacional. A autorização segue a Lei nº 9.612/1998 e demais normas aplicáveis.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
24.235
Órgão emissor
MCOM
Publicação
20 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Comunicações

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