Diário Oficial da UniãoRetransmissão de televisão digital

Autorização para retransmissão de TV em Aral Moreira

Publicada em 27 de julho de 2026

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O que diz a normativa

Esta portaria autoriza a empresa Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda. a retransmitir, por tempo indeterminado, o sinal de televisão digital no canal 34 em Aral Moreira, em Mato Grosso do Sul. A medida afeta a empresa autorizada e os serviços de comunicação no município. A portaria também exige que a empresa obtenha autorização de radiofrequência na Anatel, peça o licenciamento da estação dentro dos prazos já definidos e inicie a operação no prazo legal.

Impacto para o município

Na prática, a norma libera a instalação e funcionamento da retransmissão do sinal de TV digital da emissora no município, desde que a empresa cumpra as etapas técnicas e regulatórias exigidas para colocar o serviço no ar.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
23.187
Órgão emissor
MCOM
Publicação
27 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Comunicações

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