Diário Oficial da UniãoRetransmissão de TV em Juiz de Fora

Portaria MCOM nº 23.170, de 24 de junho de 2026

Publicada em 27 de julho de 2026

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O que diz a normativa

Esta norma autoriza a empresa Rádio e Televisão OM Ltda. a retransmitir sinal digital de televisão no município de Juiz de Fora, em Minas Gerais, por prazo indeterminado. A medida vale para uso do canal 18 e tem caráter precário, vinculada à retransmissão do sinal já operado pela empresa em Curitiba. Após a publicação, a empresa precisa obter a autorização de radiofrequência na Anatel e licenciar a estação dentro dos prazos definidos pelo governo.

Impacto para o município

Na prática, a norma libera a implantação do serviço de retransmissão de TV digital pela empresa autorizada em Juiz de Fora e estabelece que ela cumpra as etapas regulatórias para colocar a estação em funcionamento no prazo oficial.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
23.170
Órgão emissor
MCOM
Publicação
27 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Comunicações

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