O que diz a normativa
Esta norma autoriza a empresa Rádio e Televisão OM Ltda. a retransmitir sinal digital de televisão no município de Juiz de Fora, em Minas Gerais, por prazo indeterminado. A medida vale para uso do canal 18 e tem caráter precário, vinculada à retransmissão do sinal já operado pela empresa em Curitiba. Após a publicação, a empresa precisa obter a autorização de radiofrequência na Anatel e licenciar a estação dentro dos prazos definidos pelo governo.
Impacto para o município
Na prática, a norma libera a implantação do serviço de retransmissão de TV digital pela empresa autorizada em Juiz de Fora e estabelece que ela cumpra as etapas regulatórias para colocar a estação em funcionamento no prazo oficial.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 23.170
- Órgão emissor
- MCOM
- Publicação
- 27 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Comunicações
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