O que diz a normativa
Esta portaria autoriza a empresa Televisão Sul Bahia de Teixeira de Freitas Ltda a retransmitir sinal de televisão digital no município de Monte Santo, na Bahia, em canal exclusivo e por prazo indeterminado. A medida afeta a empresa autorizada, a regulação do setor e a oferta local do serviço. A autorização tem caráter precário e vale para retransmitir o sinal da própria emissora de origem.
Impacto para o município
Na prática, a emissora passa a poder instalar e operar a retransmissão no município, mas ainda precisa obter autorização de radiofrequência na Anatel, licenciar a estação e iniciar o serviço dentro dos prazos já definidos nas regras federais. A portaria entra em vigor na data de publicação.
Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.
Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 23.145
- Órgão emissor
- MCOM
- Publicação
- 27 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Comunicações
Assinantes receberam esta normativa no dia da publicação
Esta página mostra normativas com mais de 7 dias. Quem assina o DetectEI recebe o alerta no WhatsApp com resumo em linguagem simples no dia em que o ato sai no Diário Oficial.
Testar 7 dias grátisNormativas relacionadas
- PORTARIA MCOM Nº 23.200, DE 25 DE JUNHO DE 202627 de julho de 2026
- PORTARIA MCOM Nº 23.209, DE 25 DE JUNHO DE 202627 de julho de 2026
- Autorização para retransmissão de TV digital em Cansanção27 de julho de 2026
- PORTARIA MCOM Nº 23.143, DE 23 DE JUNHO DE 202627 de julho de 2026
- PORTARIA MCOM Nº 23.144, DE 23 DE JUNHO DE 202627 de julho de 2026