Diário Oficial da UniãoEmbarcação CAPA DE GRILO

Revogação da suspensão da autorização de pesca

Publicada em 20 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A norma revoga a suspensão da Autorização de Pesca da embarcação CAPA DE GRILO, registrada no RGP sob o número SC-0017572-4. A medida considera o envio de documentos pendentes e determina que a análise da vigência da autorização siga o fluxo previsto na Portaria nº 606, de 2025.

Impacto para o município

A embarcação deixa de ter a autorização suspensa pela Portaria nº 798, de 2026. O processo de adequação da vigência continuará em análise conforme os procedimentos administrativos aplicáveis.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
806
Órgão emissor
SERMOP/MPA
Publicação
20 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Agricultura e Pesca

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